

A decisão monocrática nº. 135/2023 concluiu que a análise da execução fiscal da Assembleia Legislativa atende às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal nos termos da Súmula nº. 003/TCE-RO de acordo com o relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
A análise do Demonstrativo de Despesa com Pessoal, da Gestão Fiscal do Poder Legislativo, relativos ao 2º Quadrimestre do Exercício, demonstra a regularidade da parcela deduzida da despesa com pessoal em consonância com as determinações legais contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como o atendimento às orientações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e ainda às normas e orientações exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
De acordo com o Secretário de Planejamento da Alero, Juscelino Vieira, a avaliação destaca a independência econômica da Casa de Leis. “Esta decisão do tribunal demonstra que estamos no caminho certo, atuando dentro do nosso orçamento anual, o qual foi detalhado por meio do relatório técnico apreciado”, afirmou.
De acordo com o parecer, a Assembleia Legislativa de Rondônia desenvolveu práticas inerentes à boa governança pública, realizando uma Gestão Fiscal de forma responsável e pautada no equilíbrio das contas públicas, nos princípios orçamentários e cumpriu os pressupostos de responsabilidade fiscal exigidos pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Para o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), deputado estadual Marcelo Cruz (Patriota), o parecer demonstra o trabalho realizado com transparência e eficácia desde que assumiu à Presidência da Casa de Leis. “O equilíbrio financeiro da Assembleia demonstra a preocupação com o gerenciamento dos recursos públicos por meio de medidas de controle dos gastos, visando transparência nas ações da gestão”, destacou Marcelo Cruz.
Texto: Alexandre Almeida I Secom ALE/RO
Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO
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