terça-feira, 5 de setembro de 2023

Advogados explicam o que mudou com a Portaria nº 593, que traz as novas diretrizes para prevenção, controle e erradicação do mormo no país

Advogados explicam o que mudou com a Portaria nº 593, que traz as novas diretrizes para prevenção, controle e erradicação do mormo no país
 

Para os advogados Fernando Tardioli e Juliett Sartore, do escritório Tardioli Lima Advogados, a maior relevância da alteração legislativa foi a flexibilização da eutanásia, dando ao criador o tempo necessário para produzir contraprovas

São Paulo, 5 de setembro de 2023 – No início de julho, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 593, com novas diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo no Brasil. A nova norma alterou e revogou artigos da Instrução Normativa nº 06/2018, do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), muito questionada pelos equinocultores e que resultou na eutanásia de centenas de animais que podem ter sido diagnosticados erroneamente.

O Mormo é uma zoonose infectocontagiosa causada por uma bactéria. Acomete equídeos (cavalos, burros e mulas) e pode ser transmitida, eventualmente, a outros animais e ao ser humano. Como não há vacina disponível contra a doença, a prevenção, até então, envolvia a identificação e eutanásia do animal infectado.

“A Instrução Normativa nº 6 de 17/01/2018 determinava a eutanásia do equídeo com a simples realização de exames em laboratórios credenciados pelo MAPA”, recorda a advogada Juliett Sartore, do escritório Tardioli Lima Advogados. “A eutanásia era determinada no prazo máximo de quinze dias sem a produção de qualquer contraprova. E muitos exames eram, na verdade, falsos-positivos”.

Em 2019, um estudo do Laboratório de Referência OIE/FAO realizado na “Estação Quarentenária de Cananéia/SP” mostrou que um dos testes de triagem comumente utilizado pelos laboratórios credenciados “apresentou variações em diferentes colheitas do mesmo animal”. Em 2021, um grupo de estudos sobre o assunto vinculado ao MAPA, concluiu que o diagnóstico de mormo requer mais cuidado: a bactéria Burkholderia mallei, que causa a doença, precisa de um número maior de isolamentos, com a definição das espécies, e esses resultados precisam ser submetidos a um Painel de Soros Positivos, que devem ser avaliados entre os laboratórios da rede nacional para validação.

Agora, com a revisão das diretrizes, a expectativa é a redução da ocorrência de falsos positivos dentro do contexto epidemiológico em que os testes são aplicados. “O reconhecimento de que o teste laboratorial não é eficaz quando dissociado da comparação com um Painel de Soros Positivos confirmou o que diversos criadores de cavalos e veterinários já alertavam”, enfatiza o advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, Fernando Tardioli. “E a maior relevância da alteração legislativa foi a flexibilização da eutanásia já que, a partir de agora, as definições de caso para mormo devem estar de acordo com a ficha técnica disponibilizada pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA”.

Segundo Tardioli, os equinocultores ficara mais aliviados com as novas diretrizes. “Muitos nunca se conformaram em perder animais saudáveis não só pelo aspecto financeiro, mas principalmente, pelo alto valor zootécnico e pelo afeto que sentem por seus animais”.

 

Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados

O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Tributário, Imobiliário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.
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